ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 44
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.


43
ARTIGOS
45
 
 
 
Resumo Jurídico

A Imoralidade na Advocacia: O Que Diz a Lei Sobre Conduta Indevida

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 44, estabelece as bases para a disciplina e a ética profissional dos advogados, impondo sanções para condutas que violem os preceitos legais e morais da profissão. Em termos claros e educativos, podemos entender esse dispositivo da seguinte forma:

Do que se trata o Artigo 44?

O artigo 44 detalha as sanções disciplinares aplicáveis aos advogados que, de alguma forma, faltarem com os deveres e obrigações inerentes à sua profissão. Em outras palavras, ele define quais são as punições e em que circunstâncias elas podem ser aplicadas.

Quais são as Sanções Previstas?

A lei prevê cinco tipos de sanções disciplinares, graduadas de acordo com a gravidade da infração cometida:

  1. Advertência: É uma repreensão formal, um aviso de que a conduta foi inadequada e que se espera uma correção. É a sanção mais branda.
  2. Censura: Uma reprovação mais séria do que a advertência, que também é registrada nos assentamentos do profissional. Indica uma falta mais grave.
  3. Suspensão: Impede o advogado de exercer a profissão por um determinado período, que pode variar de um mês a um ano. Esta é uma sanção significativa que afeta diretamente a capacidade de trabalho do profissional.
  4. Exclusão dos Quadros da OAB: É a sanção mais grave e definitiva. O advogado perde o direito de exercer a advocacia em todo o território nacional.
  5. Multa: Uma penalidade pecuniária, cujo valor é determinado em cada caso, conforme a gravidade da infração.

Quem Decide a Sanção?

A aplicação das sanções disciplinares é de competência dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que possuem um processo disciplinar próprio. A decisão final, em casos de exclusão, cabe ao Conselho Federal da OAB.

Em Que Casos Essas Sanções Podem Ser Aplicadas?

O artigo 44 não lista exaustivamente todas as condutas que podem levar a uma sanção, mas ele estabelece que elas se aplicam aos casos de:

  • Violação dos deveres e proibições: O advogado possui uma série de deveres éticos e legais que devem ser cumpridos (como sigilo profissional, lealdade com o cliente, etc.) e também proibições (como advogar contra colega sem anuência, etc.). O descumprimento destes sujeitos à punição.
  • Infrações éticas: Condutas que contrariem a moral profissional, a dignidade da advocacia e os princípios estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • Condutas graves que prejudiquem a reputação da profissão: Ações que, por sua gravidade, ofendam a credibilidade e a respeitabilidade da advocacia perante a sociedade.

Por Que Essa Regulamentação é Importante?

O artigo 44, ao prever essas sanções, cumpre um papel fundamental na manutenção da credibilidade e da dignidade da advocacia. Ele garante que:

  • A sociedade seja protegida: Ao punir condutas inadequadas, a OAB assegura que os cidadãos recebam um serviço jurídico ético e competente.
  • A profissão seja respeitada: A disciplina interna fortalece a imagem do advogado como um profissional ético e confiável.
  • O Estado Democrático de Direito seja preservado: A advocacia atua como pilar fundamental na defesa dos direitos e garantias, e a ética profissional é essencial para o bom funcionamento desse sistema.

Em suma, o artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um instrumento legal que visa garantir a conduta ética e profissional dos advogados, aplicando sanções proporcionais à gravidade das infrações cometidas, protegendo assim a sociedade e a própria profissão.